Guanambi registra 14 casos de covid-19 nas últimas 24h
No município de Guanambi, até a data atual foram confirmados 10.693 casos de COVID-19. Entre eles, 118…
“Nos condomínios residenciais ainda reina a lei do silêncio, quando o assunto é a violência doméstica. Não podemos mais aceitar que a sociedade se cale. Todos nós somos responsáveis e devemos denunciar esse tipo de agressão”, justificou a deputada Ivana Bastos ao apresentar, na Assembleia Legislativa da Bahia, um projeto de lei que obriga os condomínios residenciais do estado a comunicar, aos órgãos de segurança, a violência doméstica e familiar contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
Segundo a parlamentar, os síndicos ou administradores ficam obrigados a comunicar a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar nas unidades condominiais ou nas áreas comuns à Polícia Civil ou à Polícia Militar. A comunicação deverá ser realizada por telefone, em caso de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até vinte e quatro horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. “O síndico ou administrador tem um papel fundamental para conter os avanços dos quadros de violência, que crescem de forma intensa com as medidas de isolamento social”, disse a parlamentar.
Além disso, os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei. O texto destaca ainda que o descumprimento da lei poderá acarretar advertências e multas. “Os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas unidades autônomas, devem ser denunciados por todos, mas cabe ao síndico conscientizar os colaboradores e moradores do condomínio sobre a gravidade desse problema, bem como orientar a denúncia”, explicou a parlamentar.
A medida já é realidade nos estados da Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rondônia e o Distrito Federal. ” A Bahia não poderia ficar de fora na luta para mudar um quadro tão grave. Trabalhamos para coibir a violência doméstica contra a mulher, além de salvaguardar a integridade física e emocional dos idosos, crianças e adolescentes”, acrescentou Ivana.
A violência doméstica assusta. 42% da violência contra as mulheres ocorrem no ambiente doméstico. Já 86,6% das agressões contra idosos acontecem dentro dos lares e que destas 52,9% são cometidas pelos próprios filhos. Com crianças e adolescentes também não é diferente, a maior parte das violações acontecem dentro dos lares e por quem deveria cuidar e proteger estes vulneráveis.
Fonte: ASCOM
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Segundo a parlamentar, os síndicos ou administradores ficam obrigados a comunicar a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar nas unidades condominiais ou nas áreas comuns à Polícia Civil ou à Polícia Militar. A comunicação deverá ser realizada por telefone, em caso de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até vinte e quatro horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. “O síndico ou administrador tem um papel fundamental para conter os avanços dos quadros de violência, que crescem de forma intensa com as medidas de isolamento social”, disse a parlamentar.
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Fonte: ASCOM
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