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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) proposta que suspende os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Foram aprovadas parcialmente mudanças do Senado para o Projeto de Lei 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE).
Segundo o substitutivo do Senado, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020.
O relator da proposta, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), apresentou parecer favorável para a maior parte dos artigos do texto do Senado. No entanto, ele rejeitou alguns pontos, como o que estabelecia a diluição dos valores das parcelas suspensas nas parcelas a vencer depois da calamidade pública.
Para o relator, isso restringiria as opções do estudante ou recém-formado. Com isso, um regulamento definirá qual forma de pagamento poderá ser usada.
Financiamento estudantil
O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades privadas. Em 2017, o programa passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.
Parcelamento
O texto que irá à sanção revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes.
No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.
Os senadores incluíram outra possibilidade de quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.
Continuam no texto os parcelamentos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.
Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.
Fundo maior
Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, o substitutivo autoriza a União a colocar mais R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), no qual podem ser alocados até R$ 3 bilhões atualmente.
Segundo o relator, o governo tem colocado no fundo cerca de R$ 500 milhões ao ano. A redação da Câmara previa R$ 2,5 bilhões a mais.
Profissionais de saúde
Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho.
O texto da Câmara dos Deputados previa a aplicação do desconto, equivalente a 1% do saldo devedor consolidado, a partir do primeiro mês de trabalho.
Atualmente, esse desconto é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.
Também está contemplado pela lei atual o professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.
Segundo regulamento, o conselho gestor do Fies poderá autorizar ainda, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, o desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado. Vale o mesmo prazo mínimo para aplicação.
Modalidades de contrato
Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão.
Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.
Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies, cujas regras são negociadas pelos estudantes e pelas mantenedoras das faculdades com os bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas por atraso eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários.
Cadastro negativo
Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies. A inadimplência ou o descumprimento das regras do fundo implicam seu desligamento e a exigência imediata da dívida pendente.
Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade.
Em razão do isolamento social, o substitutivo permite a realização do ajuste contratual presencialmente na agência bancária e também por meio de assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.
Modalidade complementar
No dispositivo da Lei 10.260/01 sobre o uso do Programa de Financiamento Estudantil de forma complementar ao Fies tradicional, o Plenário retirou a restrição atual de que isso somente seria possível para a lista de cursos definida pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies). Os senadores propunham manter o texto da lei como está hoje.
Matrícula
Outro ponto rejeitado pela Câmara dos Deputados foi a permissão para o estudante suspender o contrato de financiamento do Fies se a matrícula não tiver sido efetivada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Foram aprovadas parcialmente mudanças do Senado para o Projeto de Lei 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE).
Segundo o substitutivo do Senado, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020.
O relator da proposta, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), apresentou parecer favorável para a maior parte dos artigos do texto do Senado. No entanto, ele rejeitou alguns pontos, como o que estabelecia a diluição dos valores das parcelas suspensas nas parcelas a vencer depois da calamidade pública.
Para o relator, isso restringiria as opções do estudante ou recém-formado. Com isso, um regulamento definirá qual forma de pagamento poderá ser usada.
Financiamento estudantil
O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades privadas. Em 2017, o programa passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.
Parcelamento
O texto que irá à sanção revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes.
No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.
Os senadores incluíram outra possibilidade de quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.
Continuam no texto os parcelamentos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.
Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.
Fundo maior
Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, o substitutivo autoriza a União a colocar mais R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), no qual podem ser alocados até R$ 3 bilhões atualmente.
Segundo o relator, o governo tem colocado no fundo cerca de R$ 500 milhões ao ano. A redação da Câmara previa R$ 2,5 bilhões a mais.
Profissionais de saúde
Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho.
O texto da Câmara dos Deputados previa a aplicação do desconto, equivalente a 1% do saldo devedor consolidado, a partir do primeiro mês de trabalho.
Atualmente, esse desconto é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.
Também está contemplado pela lei atual o professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.
Segundo regulamento, o conselho gestor do Fies poderá autorizar ainda, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, o desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado. Vale o mesmo prazo mínimo para aplicação.
Modalidades de contrato
Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão.
Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.
Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies, cujas regras são negociadas pelos estudantes e pelas mantenedoras das faculdades com os bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas por atraso eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários.
Cadastro negativo
Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies. A inadimplência ou o descumprimento das regras do fundo implicam seu desligamento e a exigência imediata da dívida pendente.
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Matrícula
Outro ponto rejeitado pela Câmara dos Deputados foi a permissão para o estudante suspender o contrato de financiamento do Fies se a matrícula não tiver sido efetivada.
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