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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) proposta que acrescenta os estados de Amapá, Rio Grande do Norte e Paraíba na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que incorporou emendas ao Projeto de Lei 4731/19, de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O projeto volta ao Senado devido às mudanças propostas pelos deputados.
Para o relator, a Codevasf é “um instrumento fundamental para o desenvolvimento regional, principalmente o Nordeste, por isso o projeto oferece ao governo uma autorização para atuar em novas bacias hidrográficas”.
Além de atender integralmente os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Maranhão, Ceará e Goiás, nas bacias hidrográficas tanto continentais quanto litorâneas, a Codevasf deverá atuar ainda no Amapá, na Paraíba, no Rio Grande do Norte e nos municípios da região do Alto Rio Pardo, em Minas Gerais.
Devido às polêmicas debatidas em Plenário sobre a falta de recursos, Silvio Costa Filho acrescentou dispositivo para condicionar à dotação orçamentaria prévia a instalação e a manutenção de órgãos e setores de operação e representação da empresa fora de sua sede.
Entretanto, devido à grande extensão do estado de Amazonas, o relator decidiu não incluir suas bacias entre as apoiadas pela Codevasf, como proposto no projeto original.
Entre os rios pertencentes a estados não abrangidos totalmente pela atuação da empresa, o relator incluiu as bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha, Mucuri e Araguari, em Minas Gerais; de Contas, na Bahia; e de Gurupi, nos estados de Maranhão e Pará.
Ampliação
Para o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), a votação do projeto não deveria ter acontecido neste momento de pandemia. “Em um período em que estamos vivendo uma crise da pandemia e uma crise fiscal muito grave, estamos fazendo um projeto de lei para estender a atuação de uma companhia que foi criada para cuidar do vale do rio São Francisco, inclusive, para o Amapá”, criticou.
Por outros motivos, o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) também afirmou ser contra o texto. Segundo ele, a companhia “tem, infelizmente, servido quase sempre como moeda de troca política para oportunistas e tem sido instrumento de expulsão de pequenos produtores rurais em favor do agronegócio”.
Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) argumentou que o projeto é inconstitucional porque a iniciativa seria exclusiva do presidente da República. “Isso é uma tremenda inconstitucionalidade. Não tem nenhum sentido. A Codevasf tem um tamanho com o qual não aguenta funcionar”, disse.
O deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) concordou com a aprovação do projeto. “Acho positivo incluir novas bacias hidrográficas para promover o desenvolvimento regional, sobretudo na área de irrigação, na área de revitalização de bacias”, ponderou.
Também favorável ao projeto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ressaltou que a empresa precisará de mais recursos. “Vamos votar favoravelmente à matéria, mas alertamos que a Codevasf precisará de reforço para que não deixe em descoberto o cobertor que ora está estendido sobre a bacia do São Francisco”, declarou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Para o relator, a Codevasf é “um instrumento fundamental para o desenvolvimento regional, principalmente o Nordeste, por isso o projeto oferece ao governo uma autorização para atuar em novas bacias hidrográficas”.
Além de atender integralmente os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Maranhão, Ceará e Goiás, nas bacias hidrográficas tanto continentais quanto litorâneas, a Codevasf deverá atuar ainda no Amapá, na Paraíba, no Rio Grande do Norte e nos municípios da região do Alto Rio Pardo, em Minas Gerais.
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Entretanto, devido à grande extensão do estado de Amazonas, o relator decidiu não incluir suas bacias entre as apoiadas pela Codevasf, como proposto no projeto original.
Entre os rios pertencentes a estados não abrangidos totalmente pela atuação da empresa, o relator incluiu as bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha, Mucuri e Araguari, em Minas Gerais; de Contas, na Bahia; e de Gurupi, nos estados de Maranhão e Pará.
Ampliação
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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