20 anos após, Câmara de Igaporã tem contas aprovadas na integra pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), aprovou as contas da Câmara de Vereadores de…
A Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei 9382/17, da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que regulamenta a profissão de tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras. A sessão está marcada para as 13h55.
O projeto é um dos itens prioritários da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo pauta apresentada nesta segunda-feira (21), quando se comemorou o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
A proposta foi aprovada no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de um substitutivo. Entre outras medidas, o texto estabelece que o exercício da profissão é privativo das pessoas com formação superior específica nessa área ou superior em outras áreas (nesses casos, serão exigidos diplomas de extensão, formação continuada ou especialização com carga horária mínima de 360 horas, além de aprovação em exame de proficiência).
O texto mantém o exercício da profissão de quem não tem formação superior, mas foi habilitado nos termos da legislação vigente e tem diplomas de cursos de extensão ou formação continuada na área.
Em relação à carga horária, a proposta determina jornada de seis horas diárias ou 30 horas semanais para os profissionais. Nos casos de tradução e interpretação superior a uma hora de duração, é exigido o revezamento de, no mínimo, dois profissionais.
Além disso, o texto inclui na legislação a profissão de guia-intérprete, que domina a comunicação utilizada por pessoas com surdocegueira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O texto mantém o exercício da profissão de quem não tem formação superior, mas foi habilitado nos termos da legislação vigente e tem diplomas de cursos de extensão ou formação continuada na área.
Em relação à carga horária, a proposta determina jornada de seis horas diárias ou 30 horas semanais para os profissionais. Nos casos de tradução e interpretação superior a uma hora de duração, é exigido o revezamento de, no mínimo, dois profissionais.
Além disso, o texto inclui na legislação a profissão de guia-intérprete, que domina a comunicação utilizada por pessoas com surdocegueira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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