Iuiu registra mais 8 casos de covid-19 e atinge 44 infectados; 26 estão curados
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O juiz relator Freddy Pitta Lima, em seu voto declara que “do exame cauteloso dos autos e de todo o acervo probatório nele existente, verifico que a decisão zonal não merece reforma, uma vez que restou demonstrado o manifesto caráter eleitoral da propaganda guerreada, com vistas a ‘queimar’ a largada da campanha eleitoral da Recorrente à reeleição ao cargo de Prefeito nas eleições que se aproximam. Cumpre ressaltar que a defesa esposada pela recorrente contesta a existência de propaganda eleitoral antecipada ante a ausência de pedido explícito de voto e ou menção à pretensa candidatura contesta a respectiva presença no ato; aduz ausência de provas a ensejar a ilicitude analisada, dentre outras assertivas. Todavia, em nenhum momento, nega a condição de ser pré-candidata ao cargo de prefeito (reeleição). O que, no entender deste relator deixa indene de dúvidas tal premissa”.
O voto do relator, negando provimento ao recorrente, foi acolhido, por maioria, pelo Pleno Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.
Fonte: Acesse Política
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