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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com dois vetos, o projeto do Congresso Nacional que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragens. A Lei 14.066/20 foi publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União.
A lei proíbe o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante e prevê multas administrativas de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão para as empresas que descumprirem as normas de segurança.
Além das multas, o infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos.
O método a montante é aquele em que a construção se dá pelo empilhamento de camadas sucessivas de rejeitos de mineração sob o dique inicial. Esse era o método usado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que romperam nos anos de 2015 e 2019, matando mais de 250 pessoas e deixando um rastro de destruição ambiental.
Pela nova lei, as empresas que usam esse tipo de barragem têm até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontá-las”, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse tempo. A decisão de prorrogar precisa ser referendada pelo órgão ambiental.
Outro ponto importante da norma é a possibilidade dos órgãos de fiscalização exigirem, em até dois anos, algum tipo de garantia financeira (como seguro ou caução) para a cobertura de danos provocados por reservatórios de hidrelétricas e barragens consideradas de médio e alto risco usadas por mineradoras e indústrias.
Multas
A Lei 14.066/20 tem origem em projeto da senadora Leila Barros (PSB-DF), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, com base em parecer do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). O parecer deu especial atenção às multas relacionadas às barragens, que estão no texto que entra em vigor hoje.
Além de ampliar o rol de infrações, Passarinho propôs prazos máximos para andamento dos processos administrativos para apuração da infrações: 20 dias para o infrator oferecer defesa contra o auto de infração; 30 dias para julgamento desse auto; 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória e 5 dias para o pagamento de multa, após a notificação.
Obrigações
A lei publicada nesta quinta inclui na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) uma série de obrigações do empreendedor que administra essas estruturas. Entre elas, está a exigência de notificar imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.
Inclui, ainda, as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais entre as que têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
A lei também torna obrigatória a elaboração de Plano de Ação Emergencial (PAE) pelos responsáveis por barragens de rejeitos de mineração. O PAE deverá ser apresentado à população local antes do início do primeiro enchimento do reservatório da barragem.
Vetos
Bolsonaro vetou o dispositivo que também exigia garantias financeiras (como seguro) dos responsáveis de barragens de acumulação de água classificadas como de alto risco, como os açudes e reservatórios que abastecem as cidades brasileiras.
O presidente alegou que a medida prejudicaria estados, municípios e Distrito Federal, que operam essas barragens e atualmente sofrem “uma forte pressão orçamentária.”
Bolsonaro também vetou o trecho do projeto do Congresso que destinava aos órgãos fiscalizadores os valores arrecadados com as multas previstas na lei. O argumento para o veto foi de que a vinculação da receita não prevê uma “cláusula de vigência”, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Além das multas, o infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos.
O método a montante é aquele em que a construção se dá pelo empilhamento de camadas sucessivas de rejeitos de mineração sob o dique inicial. Esse era o método usado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que romperam nos anos de 2015 e 2019, matando mais de 250 pessoas e deixando um rastro de destruição ambiental.
Pela nova lei, as empresas que usam esse tipo de barragem têm até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontá-las”, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse tempo. A decisão de prorrogar precisa ser referendada pelo órgão ambiental.
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Além de ampliar o rol de infrações, Passarinho propôs prazos máximos para andamento dos processos administrativos para apuração da infrações: 20 dias para o infrator oferecer defesa contra o auto de infração; 30 dias para julgamento desse auto; 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória e 5 dias para o pagamento de multa, após a notificação.
Obrigações
A lei publicada nesta quinta inclui na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) uma série de obrigações do empreendedor que administra essas estruturas. Entre elas, está a exigência de notificar imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.
Inclui, ainda, as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais entre as que têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
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Vetos
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