Ação integrada: PRF e CIPE-CENTRAL apreendem quase 30 Kg de maconha na BR 330 em Jitaúna (BA)
Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da CIPE-CENTRAL apreenderam quase 30 Kg de maconha na manhã…
A Juíza Eleitoral da 175ª ZE de Palmas de Monte Alto, determinou na noite deste sábado (10), a retirada de um vídeo da candidata a prefeita de Iuiu, Alice Pires.
Na decisão, a Justiça determina ao representante do partido da candidata, Idevaldo Domingues Pereira, que no prazo máximo de 24 horas, promova a retirada do vídeo do seu perfil no Facebook, devendo, ainda, se abster de “novamente divulgá-la por qualquer meio de comunicação social, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento da liminar e por ato de descumprimento, sem prejuízo de outras cominações, devendo os representados comprovarem, nos autos, o cumprimento da decisão liminar, no prazo de 36 (trinta e seis) horas”.
A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido liminar requerido pelo candidato a prefeito Reinalldo Góes, que ainda requer a concessão do direito de resposta, o que será decidido após a manifestação dos representados e do Ministério Público Eleitoral.
Na decisão, a juíza eleitoral ainda pontua que “foi comprovado na petição inicial a probabilidade do direito do requerente, consubstanciado no conteúdo da postagem efetuada na rede social do segundo representado, de conteúdo calunioso, tratando-se de uma gravação da primeira representada acusando o autor de captação ilícita de sufrágio” (compra de votos).
Fonte: ASCOM PSD IUIU
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Fonte: ASCOM PSD IUIU
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