Bahia Farm Show 2023 apresenta programação diversificada para demonstrar o potencial do Agro Sem Fronteiras
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 805/2020, que cessou a interrupção dos prazos dos processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Os prazos haviam sido interrompidos anteriormente pela Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, por conta da pandemia de Covid-19. Com a nova Resolução, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recursos de multas e identificação de condutor infrator passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.
A publicação da nova Resolução restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação. No início da pandemia, no intuito de causar o menor transtorno possível aos cidadãos, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) se antecipou à medida adotada pelo Contran e estendeu os prazos para recursos e defesas de penalidades e ampliou os canais de atendimento ao público, criando a possibilidade de efetuar requerimentos por meio do peticionamento eletrônico, disponível no portal online da instituição (www.prf.gov.br). Esse canal eletrônico será mantido, portanto o cidadão possui três canais para protocolar as suas requisições referentes a procedimentos de trânsito: via postal, via online e presencial.
Os prazos para defesa de autuação, recurso de multa e identificação de condutor de infrações ocorridas a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021. O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH (e também para as informações contidas nas CNH e certificados de cursos especializados), que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
Em relação aos registros e licenciamento de veículos novos, o proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
Fonte: ASCOM
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Em relação aos registros e licenciamento de veículos novos, o proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
Fonte: ASCOM
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