PRF na Bahia informa sobre a retomada dos prazos das notificações e ressalta ao cidadão que o órgão oferece o serviço de peticionamento eletrônico


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As datas finais para apresentação de defesa prévia e indicação de condutor infrator das notificações de autuação e para apresentação de recurso das notificações de penalidade já encaminhadas durante a pandemia (posteriores a 20 de março de 2020) ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. As notificações ainda não encaminhadas seguirão prazos diferenciados, estabelecidos pelo anexo I Resolução 805/2020 do Contran.
A partir de hoje (01), voltam a correr os prazos para as defesas, apresentação de condutor e recursos das notificações de autuação (NA) e penalidade (NP) que haviam sido suspensas através da Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020 do Contran, como medida de prevenção em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus. Agora, com a publicação da Resolução 805/2020, o Contran restabeleceu a contagem dos prazos e também definiu novos prazos, de maneira gradual, para o envio das NA de acordo com a data do cometimento da infração.
Para quem já recebeu durante a pandemia, a notificação de autuação ou de penalidade deverá ficar atento: o prazo para a apresentação de defesa prévia e indicação de condutor infrator das notificações de autuação e para apresentação de recurso das notificações de penalidade (posteriores a 20 de março de 2020) ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Quem não recebeu ainda a NA, o prazo para o processamento e envio pela Autoridade de Trânsito seguirá a tabela constante do Anexo I da resolução, conforme indicado abaixo:
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA RETOMADA DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO (NA) DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020 A 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Data de cometimento da infração |
Período para envio da NA |
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 |
De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 |
De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 |
De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 |
De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 |
De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 |
De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 |
De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 |
De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 |
De 1º a 30 de setembro de 2021 |
Já o prazo referente à renovação da CNH, relacionado à infração do art. 165, V do CTB, também seguirá um cronograma estabelecido no anexo II da resolução, por exemplo, se o cidadão tiver sua CNH vencida entre 01 e 31/01/2020, terá o prazo para renovação de 01 a 31/01/2021. Veja como ficam os prazos:
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Data de vencimento |
Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 |
De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 |
De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 |
De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 |
De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 |
De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 |
De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 |
De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 |
De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 |
De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 |
De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 |
De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 |
De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
A PRF não deixou de enviar nenhuma notificação durante a pandemia, então o cidadão deverá ficar atento ao prazo de vencimento em 31/01/2021. É importante lembrar que a PRF possui um sistema que permite ao cidadão realizar o peticionamento eletrônico, ou seja, sem sair de sua casa, ele poderá realizar todos os procedimentos de defesa, apresentação de condutor e recurso de infrações. Para isto, basta seguir o passo a passo abaixo e depois clicar no link Peticionamento Eletrônico | Polícia Rodoviária Federal (prf.gov.br)
Através do peticionamento eletrônico a PRF disponibiliza para o cidadão os seguintes serviços:
• Identificação de Condutor Infrator
• Defesa de Autuação (Defesa Prévia)
• Recurso de Multa
• Retificação de Boletim de Acidentes de Trânsito da PRF
• Solicitação de Cópia ou Vista de Processo/Documento
Em relação à PRF na Bahia, o cidadão também poderá tirar dúvidas e se informar sobre o peticionamento eletrônico através de mensagem de Whatsapp no número (71) 98184-6758 ou através do número (71) 2101-2221.
A retomada do atendimento presencial na Sede e unidades da PRF na Bahia será gradual, respeitando os protocolos de segurança referentes à prevenção da COVID-19 para evitar aglomerações, para fins de proteção do público externo e também do público interno. Caso o cidadão necessite de atendimento presencial para situação relacionada aos serviços que são disponibilizados na forma eletrônica, deverá proceder ao agendamento (por mensagem de Whatsapp) através do número (71) 98184-6758, a solicitação deve ser encaminhada pelo menos 72h antes da data que desejar o atendimento, respeitando, neste primeiro momento, o número máximo de 05 pessoas por turno.
O cidadão ainda pode consultar a existência de notificação pela PRF, através do “Portal Nada Consta” no link https://nadaconsta.prf.gov.br/nada_consta/index.jsf
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Para quem já recebeu durante a pandemia, a notificação de autuação ou de penalidade deverá ficar atento: o prazo para a apresentação de defesa prévia e indicação de condutor infrator das notificações de autuação e para apresentação de recurso das notificações de penalidade (posteriores a 20 de março de 2020) ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Quem não recebeu ainda a NA, o prazo para o processamento e envio pela Autoridade de Trânsito seguirá a tabela constante do Anexo I da resolução, conforme indicado abaixo:
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA RETOMADA DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO (NA) DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020 A 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Data de cometimento da infração |
Período para envio da NA |
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 |
De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 |
De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 |
De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 |
De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 |
De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 |
De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 |
De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 |
De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 |
De 1º a 30 de setembro de 2021 |
Já o prazo referente à renovação da CNH, relacionado à infração do art. 165, V do CTB, também seguirá um cronograma estabelecido no anexo II da resolução, por exemplo, se o cidadão tiver sua CNH vencida entre 01 e 31/01/2020, terá o prazo para renovação de 01 a 31/01/2021. Veja como ficam os prazos:
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De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 |
De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 |
De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 |
De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 |
De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 |
De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 |
De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 |
De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 |
De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 |
De 1º a 30 de novembro de 2021 |
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• Defesa de Autuação (Defesa Prévia)
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