IR 2021: beneficiários do auxílio emergencial deverão fazer declaração; prazo começa em 1º de março





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A Receita Federal divulgou ontem as regras de declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-calendário 2020). O período de entrega da declaração começa em 1º de março e vai até 30 de abril.
De acordo com o órgão, mais de 30 milhões de contribuintes deverão prestar contas ao Fisco em 2021 e a expectativa é que 60% dos contribuintes tenham impostos a restituir – a devolução será feita em 5 lotes, entre maio e setembro.
Auxílio emergencial
Neste ano, todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou se encaixam em outras categorias, como pessoas que negociaram ações em bolsa ou são proprietários de bens acima de R$ 300 mil, precisarão declarar.
A principal novidade é a obrigatoriedade de declaração para quem recebeu auxílio emergencial no ano passado. Aqueles que foram beneficiados com o auxílio e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deverão devolver o valor do benefício.
O programa para declaração ficará disponível para download a partir desta quinta-feira (dia 25) no site da Receita.
O que mudou?
- Quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e teve outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 passa a ser obrigado a realizar a declaração;
- Declaração pré-preenchida: a Receita identifica a pessoa por meio do CPF e preenche a declaração com as informações já obtidas. O contribuinte precisa apenas complementar com informações faltosas ou corrigir possíveis erros;
- Será possível recuperar informações dos dependente (necessita de autorização/procuração do dependente);
- Receber a restituição por meio de conta pagamento (antes só era permitido conta corrente ou poupança);
- Novos códigos em bens e direitos para declarar criptoativos, como bitcoin;
- Novo aplicativo para o carnê-leão.
Quem deve declarar Imposto de Renda
São obrigados a declarar todos as pessoas que ganharam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, como salário, bônus na empresa, aposentadoria, pensão, etc.
Se não for o seu caso, você ainda é obrigado a declarar caso se encaixe em um ou mais dos critérios abaixo:
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou
- Quem tem investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
- Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.
Como fazer a declaração?
A entrega da declaração do IR 2021 poderá ser feita de 3 formas:
Pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020;
Na página Receita Federal, pelo navegador de internet (com certificado digital);
Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
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Auxílio emergencial
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A principal novidade é a obrigatoriedade de declaração para quem recebeu auxílio emergencial no ano passado. Aqueles que foram beneficiados com o auxílio e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deverão devolver o valor do benefício.
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- Receber a restituição por meio de conta pagamento (antes só era permitido conta corrente ou poupança);
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