Pindaí é contemplada com dois tratores agrícolas para fortalecer a agricultura familiar
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A Receita Federal divulgou ontem as regras de declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-calendário 2020). O período de entrega da declaração começa em 1º de março e vai até 30 de abril.
De acordo com o órgão, mais de 30 milhões de contribuintes deverão prestar contas ao Fisco em 2021 e a expectativa é que 60% dos contribuintes tenham impostos a restituir – a devolução será feita em 5 lotes, entre maio e setembro.
Auxílio emergencial
Neste ano, todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou se encaixam em outras categorias, como pessoas que negociaram ações em bolsa ou são proprietários de bens acima de R$ 300 mil, precisarão declarar.
A principal novidade é a obrigatoriedade de declaração para quem recebeu auxílio emergencial no ano passado. Aqueles que foram beneficiados com o auxílio e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deverão devolver o valor do benefício.
O programa para declaração ficará disponível para download a partir desta quinta-feira (dia 25) no site da Receita.
O que mudou?
Quem deve declarar Imposto de Renda
São obrigados a declarar todos as pessoas que ganharam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, como salário, bônus na empresa, aposentadoria, pensão, etc.
Se não for o seu caso, você ainda é obrigado a declarar caso se encaixe em um ou mais dos critérios abaixo:
Como fazer a declaração?
A entrega da declaração do IR 2021 poderá ser feita de 3 formas:
Pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020;
Na página Receita Federal, pelo navegador de internet (com certificado digital);
Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
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Como fazer a declaração?
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Pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020;
Na página Receita Federal, pelo navegador de internet (com certificado digital);
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