Trabalho de Ivana Bastos e Gimmy assegura mais de R$ 3 milhões para a obra do Cais em Malhada
A obra de revitalização do Cais de Malhada já é uma realidade. Foi publicado no Diário Oficial…





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A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (26), novas medidas temporárias e emergenciais para conter a propagação da Covid-19 na cidade. O Decreto nº 173, foi baseado em decisões do Comitê, formado por profissionais de saúde, infectologista e servidores da Secretaria de Saúde, que apontaram índices preocupantes de casos ativos, lotação máxima dos leitos de UTI na região e dos leitos de semi-intensiva do Hospital Municipal, além do recorde de atendimentos no Pronto Atendimento Covid, ambos mantidos pela Prefeitura de Guanambi. Clique aqui e baixe o decreto na íntegra.
No Decreto ficou determinado a restrição de funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, do dia 1º de março até às 23:59 min, do dia 8 de março de 2021 em todo o Município, “exceto os serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e serviço de entrega de medicamentos e de demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde”.
Proibição expressa da venda de bebidas alcoólicas
Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Funcionamento de bancos
Os serviços bancários em autoatendimento, poderão funcionar das 7 às 14 horas, exclusivamente nos terminais eletrônicos das Agências Bancárias, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, a fim de evitar aglomeração nesses terminais eletrônicos, por funcionários da Agência; podendo ainda a Agência manter trabalho interno sem atendimento ao público no seu interior. Fica determinado às instituições financeiras a obrigatoriedade de disponibilização de estrutura material externa, consistente em cadeiras, toldos para cobertura e gradis, sinalização, conforme layout apresentado à cada estabelecimento bancário, além das medidas sanitárias pertinentes.
Serviços de delivery
Fica autorizado através do serviço de entrega em domicílio (delivery), os seguintes estabelecimentos:
– Lojas de produtos médicos hospitalares;
– Loja de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários, e – abastecimento agrícola;
– Distribuidora de água mineral;
– Distribuidora de gás;
– Lojas de auto peças.
Feira Livre e Mercado Municipal
Fica regulamentado o funcionamento do Mercado Municipal de Guanambi e de todas as feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, inclusive dos distritos, obedecendo a Portaria nº 21 de 31 de julho de 2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal, da seguinte forma: Os estabelecimentos de serviços de alimentação não discriminados no art. 3° deste Decreto, como: bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, instalados no Mercado Municipal, ficam suspensos até o dia 08 de Março de 2021, ou ulterior deliberação. O Poder Público promoverá regulamentação de acesso aos estabelecimentos referidos no “caput”, de modo a evitar aglomerações e descumprimento de regras sanitárias.
Parques Municipais
Ficam suspensos o funcionamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes, a proibição do uso de academias públicas e práticas de atividades físicas ao ar livre, áreas de lazer e brinquedos infantis das praças públicas, brinquedos de estabelecimentos privados, bem como aglomerações de pessoas nestes espaços. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios, bem como condomínios residenciais.
Atendimento na Prefeitura de Guanambi
Fica suspenso até ulterior deliberação, o atendimento presencial do público junto a Prefeitura Municipal de Guanambi, com exceção dos serviços essenciais indispensáveis ao enfrentamento e prevenção do COVID-19.
Decreto do Governo do Estado
O Município de Guanambi adotará as normas estaduais relacionadas ao Decreto Estadual nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, publicado no D.O.E. de 26 de fevereiro de 2021, relacionada a restrições previstas no referido ato, entre as 17 horas de 26 de fevereiro de 2021 até 5 horas do dia 1º de março de 2021, podendo ser solicitado apoio dos Órgãos de Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil.
Fonte: ASCOM
A obra de revitalização do Cais de Malhada já é uma realidade. Foi publicado no Diário Oficial…
A Prefeitura de Urandi, por meio da Secretaria de Saúde, segue investindo e fortalecendo políticas públicas voltadas…
Nos dias 20 e 21 de fevereiro, a Prefeitura de Iuiu realizará uma programação especial em comemoração…
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Mesmo com o período de carnaval, as ações administrativas seguem em Iuiu. Em plena terça-feira de carnaval,…
A obra de revitalização do Cais de Malhada já é uma realidade. Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19) o convênio para…
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Na tarde desta sexta-feira (13), por volta das 17h40, a Polícia Militar da Bahia, por meio do 4º Pelotão da 94ª CIPM, prendeu dois indivíduos…
A melhoria da logística rodoviária na região sudoeste e oeste da Bahia tem contribuído para o fortalecimento do turismo. Pessoas que antes preferiam destinos como…
A partir do dia 13 de fevereiro de 2026, os Correios irão implantar o CEP por logradouro em mais cinco municípios do interior da Bahia….
A Prefeitura de Iuiu, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Estado e o Programa Brasil Sorridente, promoveu mais uma ação…
Os indicadores do processo educacional de Pindaí têm registrado avanços contínuos, consolidando as políticas públicas do setor como instrumento de compromisso da gestão municipal, da…
Na tarde da última terça-feira, DIA 10, a OAB Subseção Guanambi promoveu a primeira solenidade de entrega de carteiras do ano de 2026, marcando o…
O prefeito João Vítor, de Riacho de Santana, esteve em Salvador, na Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra), onde participou de agenda com o secretário…
Nesta terça-feira, 10 de fevereiro, foi realizado no CRAS II o lançamento do Projeto Comida no Prato. A ação é resultado de uma parceria entre…
O município de Matina recebeu, nesta sexta-feira (06), novas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A entrega oficial ocorreu durante cerimônia realizada…
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No Decreto ficou determinado a restrição de funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, do dia 1º de março até às 23:59 min, do dia 8 de março de 2021 em todo o Município, “exceto os serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e serviço de entrega de medicamentos e de demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde”.
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Os serviços bancários em autoatendimento, poderão funcionar das 7 às 14 horas, exclusivamente nos terminais eletrônicos das Agências Bancárias, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, a fim de evitar aglomeração nesses terminais eletrônicos, por funcionários da Agência; podendo ainda a Agência manter trabalho interno sem atendimento ao público no seu interior. Fica determinado às instituições financeiras a obrigatoriedade de disponibilização de estrutura material externa, consistente em cadeiras, toldos para cobertura e gradis, sinalização, conforme layout apresentado à cada estabelecimento bancário, além das medidas sanitárias pertinentes.
Serviços de delivery
Fica autorizado através do serviço de entrega em domicílio (delivery), os seguintes estabelecimentos:
– Lojas de produtos médicos hospitalares;
– Loja de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários, e – abastecimento agrícola;
– Distribuidora de água mineral;
– Distribuidora de gás;
– Lojas de auto peças.
Feira Livre e Mercado Municipal
Fica regulamentado o funcionamento do Mercado Municipal de Guanambi e de todas as feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, inclusive dos distritos, obedecendo a Portaria nº 21 de 31 de julho de 2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal, da seguinte forma: Os estabelecimentos de serviços de alimentação não discriminados no art. 3° deste Decreto, como: bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, instalados no Mercado Municipal, ficam suspensos até o dia 08 de Março de 2021, ou ulterior deliberação. O Poder Público promoverá regulamentação de acesso aos estabelecimentos referidos no “caput”, de modo a evitar aglomerações e descumprimento de regras sanitárias.
Parques Municipais
Ficam suspensos o funcionamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes, a proibição do uso de academias públicas e práticas de atividades físicas ao ar livre, áreas de lazer e brinquedos infantis das praças públicas, brinquedos de estabelecimentos privados, bem como aglomerações de pessoas nestes espaços. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios, bem como condomínios residenciais.
Atendimento na Prefeitura de Guanambi
Fica suspenso até ulterior deliberação, o atendimento presencial do público junto a Prefeitura Municipal de Guanambi, com exceção dos serviços essenciais indispensáveis ao enfrentamento e prevenção do COVID-19.
Decreto do Governo do Estado
O Município de Guanambi adotará as normas estaduais relacionadas ao Decreto Estadual nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, publicado no D.O.E. de 26 de fevereiro de 2021, relacionada a restrições previstas no referido ato, entre as 17 horas de 26 de fevereiro de 2021 até 5 horas do dia 1º de março de 2021, podendo ser solicitado apoio dos Órgãos de Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil.
Fonte: ASCOM
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