Em novo decreto, Prefeitura de Guanambi prorroga as medidas restritivas até a próxima segunda (15); veja o que mudou





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A edição extra do Diário Oficial da Prefeitura de Guanambi publicada na noite desta terça-feira (9), o Decreto 190, segue adotando restrições rígidas para o controle da pandemia da Covid-19 na cidade. Clique no link https://bit.ly/3t4z7Ns e baixe o decreto na íntegra.
Toque de recolher nos fins de semana
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 10 de Março até 01 de Abril de 2021, em todo o Município de Guanambi, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais e Decreto Estadual nº 20.260, de 02 de março de 2021, e Decreto Estadual no 20.278, de 04 de Março de 2021. Ficam excetuadas as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência e não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de sus funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30min) do período estipulado de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Serviços de delivery
Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação poderão ter seu funcionamento estendido até às 24h. Serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes e congêneres); Lojas de produtos médicos hospitalares; Distribuidora de água mineral; Distribuidora de gás; Lojas de auto peças e pneus; Lojas de material de construção; Lojas e comércio varejista de produtos não elencados no art. 3° deste decreto. O serviço de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes e congêneres) através de entrega em domicílio (delivery) ou com entrega na porta do estabelecimento, sem que possa adentrar ao seu interior, com a colocação de barreira física. Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), de 10 a 15 de março de 2021.
Cartórios
Inseridos nos serviços essenciais, os Cartórios e Tabelionatos de Notas, com funções delegadas, apenas para fins de funcionamento mediante agendamento, com de 30% (trinta) por cento de sua capacidade.
Casas Lotéricas
Inseridas nos serviços essenciais, as casas lotéricas só poderão funcionar, desde que ocorra o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com o escopo de evitar aglomerações, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com acompanhamento de funcionário da empresa, conforme foi exigido das instituições bancárias.
Construção civil
Inserido nos serviços essenciais, as obras de construção civil, poderão retornar, devendo elaborar plano de trabalho que estará sujeito a apresentação no momento da fiscalização do Poder Público.
Proibição de bebidas alcoólicas
Nenhum estabelecimento de serviços essenciais poderá permitir o consumo de gêneros alimentícios, alcoólicos e congêneres em seu interior.
Igrejas
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
Academias
As academias poderão ter seu funcionamento exclusivamente com atendimento individualizado com personal training.
Salões de beleza e pilates
Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento. Os serviços de pilates poderão ocorrer de forma individualizada.
Atendimentos presenciais na Prefeitura
Fica suspenso até ulterior deliberação, o atendimento presencial do público junto a Prefeitura Municipal de Guanambi, com exceção dos serviços essenciais indispensáveis ao enfrentamento e prevenção do COVID-19.
Fonte: ASCOM
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Cartórios
Inseridos nos serviços essenciais, os Cartórios e Tabelionatos de Notas, com funções delegadas, apenas para fins de funcionamento mediante agendamento, com de 30% (trinta) por cento de sua capacidade.
Casas Lotéricas
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