Jovem de 24 anos sofre tentativa de homicídio no bairro Belo Horizonte, em Guanambi
Um homem, identificado como Gean Mota Souza, de 24 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio…





O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. A matéria segue para sanção presidencial. 









“Como nós sabemos, foi o primeiro setor que parou no país e, sem dúvida, será o último a ser retomado, o setor mais prejudicado no país, que afeta inclusive diversos outros, como os de serviço, limpeza, segurança, som, iluminação. E nós precisamos, como legisladores, atuar para garantir a sobrevivência do setor”, afirmou a relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).
Poderão aderir ao programa empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos. A relatora incluiu no texto aprovado buffets sociais e infantis como pertencentes ao setor de eventos.
O texto prevê alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas do setor.
A regra geral prevê desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. Podem ser parcelados débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para custear os benefícios dados ao setor de eventos, o projeto destina, além dos recursos orçamentários e do Tesouro Nacional alocados, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex.
Os deputados aprovaram a inclusão feita no texto pelos senadores da criação de indenização para as empresas de eventos que tiveram perda superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.
Fonte: Agência Brasil
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Fonte: Agência Brasil
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