A Prefeitura de Guanambi publicou o Decreto nº 232 na noite desta segunda-feira (12), e atualiza a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) e também flexibiliza mais setores comerciais e de serviços, que deverão cumprir as regras sanitárias para seguirem abertos. Clique no link https://bit.ly/2OOq4BO e baixe o decreto na íntegra e veja todas as normas.
– Toque de Recolher Diário às 20h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 12 de abril até 19 de abril de 2021, com exceção do deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência e não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança, bem como não se aplica aos trabalhadores dos serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery).
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
– Vedado a venda de bebida alcoólica a partir de sexta (16), às 18h
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 16 de abril até às 5h, de 19 de abril de 2021.
– Vedação para a prática esportiva coletiva
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 19 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
– Funcionamento de academias em 50% da capacidade
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 12 de abril até 19 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
– Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 19 de abril de 2021.
– Atos religiosos todos os dias até as 19:30h
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30min), de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.
– Funcionamento do Comércio
Fica autorizado o funcionamento de todos os empreendimentos de atividades econômicas, até o dia 19 de abril de 2021 ou ulterior deliberação, observado o §3º do artigo 2º deste Decreto: “Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências”.
– Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30min.
– Salões de beleza
Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento.
– Hotéis e motéis
Fica autorizado o funcionamento de hotéis e motéis, observando as regras sanitárias.
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