Ivana Bastos ressalta experiência e compromisso público na posse da nova Mesa Diretora do TCE/BA
A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos, participou, na tarde desta terça-feira (6), da sessão…





“Estamos vivendo em um momento o qual proteger a vida é a prioridade das prioridades. O Brasil recentemente criou a Lei Federal n.º 14.151/21, que afasta as gestantes do trabalho presencial, mas para a Bahia ainda não vale! Precisamos reverter esse quadro urgentemente”, afirmou a deputada Ivana Bastos após apresentar o Projeto de Lei 24.229/2021 que obriga o afastamento das servidoras públicas gestantes das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração, durante e enquanto durarem os efeitos da pandemia do Covid-19.
Acontece que a legislação federal citada pela parlamentar, em vigor desde maio de 2021, não se aplica às gestantes servidoras públicas ou trabalhadoras regidas pelos estatutos públicos dos estados, pois para elas o regime jurídico demanda uma lei específica.
A parlamentar destaca ainda que a Carta Magna prega em seu artigo sétimo, como um dos direitos dos trabalhadores brasileiros, a redução dos riscos inerentes ao trabalho. “Atualmente, não é exagero afirmar que o maior risco laboral a que o trabalhador se encontra sujeito é a contaminação por covid-19. Além do risco decorrente do contato físico com os seus colegas de trabalho, o trabalhador, na grande maioria das vezes, depende da utilização de transportes públicos lotados para se deslocar ao estabelecimento e dele retornar para casa”, pontua.
No projeto, a parlamentar cita uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que afastou uma servidora grávida nesse período de pandemia. Mesmo a decisão não tendo força normativa, já demonstra a sensibilidade do estado em entender que o momento é de proteção ao direito à vida, à saúde, a dignidade e a redução dos riscos inerentes ao trabalho
“Como mulher e mãe, não posso deixar de destacar que a trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento desses ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, disse a deputada.
Com base então nessas referências legais e constitucionais, a deputada estabelece no projeto de lei de sua autoria que as profissionais ficarão à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, seja ela servidoras e/ou empregadas celetistas dos Poderes do Estado, das suas autarquias e fundações, sem prejuízo da sua remuneração.
Justifica Ivana que como tem sido destacado em diversos periódicos de âmbito internacional, nacional e local, a gestação e o período pós-parto colocam as mulheres em situação de risco aumentado, possivelmente em razão de “imunodeficiência associada a adaptações psicológicas maternas”.
A situação é ainda mais grave no Brasil, onde, de acordo com estudos, das 978 mulheres grávidas ou puérperas diagnosticadas com a síndrome de desconforto respiratório agudo (SDRA), causada pela Covid-19 entre fevereiro e junho de 2020, 124 faleceram, um número que é “3,4 vezes maior que o número total de mortes maternas relacionadas a Covid-19 relatadas em todo resto do mundo”, explica.
A legisladora faz um apelo destacando o quanto é indispensável a aprovação da iniciativa. “No momento pelo qual passa o nosso estado, não podemos nos dar ao luxo de deixar as mulheres e filhos desta terra esperando ainda mais por uma ação parlamentar. Assim, esperamos e confiamos contar com amplo apoio da Assembleia Legislativa e da sociedade à aprovação desta Lei”, conclui.
Fonte: ASCOM
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Acontece que a legislação federal citada pela parlamentar, em vigor desde maio de 2021, não se aplica às gestantes servidoras públicas ou trabalhadoras regidas pelos estatutos públicos dos estados, pois para elas o regime jurídico demanda uma lei específica.
A parlamentar destaca ainda que a Carta Magna prega em seu artigo sétimo, como um dos direitos dos trabalhadores brasileiros, a redução dos riscos inerentes ao trabalho. “Atualmente, não é exagero afirmar que o maior risco laboral a que o trabalhador se encontra sujeito é a contaminação por covid-19. Além do risco decorrente do contato físico com os seus colegas de trabalho, o trabalhador, na grande maioria das vezes, depende da utilização de transportes públicos lotados para se deslocar ao estabelecimento e dele retornar para casa”, pontua.
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Com base então nessas referências legais e constitucionais, a deputada estabelece no projeto de lei de sua autoria que as profissionais ficarão à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, seja ela servidoras e/ou empregadas celetistas dos Poderes do Estado, das suas autarquias e fundações, sem prejuízo da sua remuneração.
Justifica Ivana que como tem sido destacado em diversos periódicos de âmbito internacional, nacional e local, a gestação e o período pós-parto colocam as mulheres em situação de risco aumentado, possivelmente em razão de “imunodeficiência associada a adaptações psicológicas maternas”.
A situação é ainda mais grave no Brasil, onde, de acordo com estudos, das 978 mulheres grávidas ou puérperas diagnosticadas com a síndrome de desconforto respiratório agudo (SDRA), causada pela Covid-19 entre fevereiro e junho de 2020, 124 faleceram, um número que é “3,4 vezes maior que o número total de mortes maternas relacionadas a Covid-19 relatadas em todo resto do mundo”, explica.
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Fonte: ASCOM
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