“A lei expressa mais uma vitória do nosso mandato para assegurar esse direito da mãe e uma necessidade da criança”, destacou a deputada Ivana Bastos, ao verificar no Diário Oficial, nesta sexta-feira (29), a promulgação da Lei nº 14.363 de sua autoria.
De acordo com a legislação, que garante a mãe o direito de amamentar o filho (a) em qualquer lugar no interior de estabelecimentos comerciais, prédios públicos e afins, fica estabelecida a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil para estabelecimentos comerciais, prédios públicos, que abordarem a lactante para constrangê-la ou proibir a amamentação ou descumprir a lei.
Em caso de reincidência, a penalidade será de R$ 50 mil; em uma terceira reincidência haverá suspensão da atividade comercial por 60 dias; e no caso de uma quarta reincidência, o estabelecimento fica sujeito a cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e encerramento da atividade comercial.
Para a deputada Ivana Bastos, autora da lei, é motivo de alegria contribuir para que a Bahia passe a contar com essa importante legislação em defesa dos direitos das mulheres, das mães e seus filhos. “A partir de agora, o aleitamento materno pode ser exercido livremente em espaços públicos e privados de uso coletivo sem qualquer tipo de constrangimento, repressão ou restrição”, enfatizou.
Fonte: Ascom
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