Justiça intervém e suspende 181 convocações ilegais em concurso de Ibiassucê
Em decisão liminar, a Justiça baiana suspendeu as excessivas convocações realizadas pelo prefeito derrotado Nando Cardoso para…
O Governo do Estado publica, no Diário Oficial desta quarta-feira (10), alterações no decreto número 20.780, que regulamenta a realização de eventos com presença de público na Bahia. Conforme foi antecipado pelo governador Rui Costa no Papo Correria desta terça-feira (9), estão autorizados eventos com até 3 mil pessoas, a partir da data de publicação da atualização do decreto. O limite permitido era de 2 mil pessoas.
Continua sendo obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Além disso, devem ser respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelos Municípios, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.
A presença de torcedores em eventos desportivos na Bahia também terá alterações, de acordo com a nova publicação. Foi autorizada pelo governador Rui Costa a ampliação da lotação máxima de 50% para 70% da capacidade dos equipamentos esportivos. Os torcedores também devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
O novo decreto revoga a proibição da venda de bebidas alcóolicas nos estádios, que passam a ter autorização para comercializar esses produtos durante os jogos. O novo decreto do Governo do Estado tem validade até o dia 19 de novembro.
Fonte: ASCOM
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Fonte: ASCOM
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