Ministro autoriza abertura de edital para viabilizar execução da obra de irrigação do Vale do Iuiu
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Por iGuanambi
17/12/2021 - 09h44 - Atualizado 17 de dezembro de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias





O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso do deputado federal Charles Fernandes (PSD) e suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que o tornou inelegível por abuso de poder político, que teria sido praticado em 2016, ano que ajudou a eleger o seu sucessor na Prefeitura de Guanambi, o ex-prefeito Jairo Magalhães.
Jairo o ex-vice-prefeito Hugo Costa também eram alvos de um pedido de cassação de mandato, no entanto, com o fim da gestão, o processo perdeu o objeto e foi arquivado antes da conclusão do julgamento.
A sessão com o processo em questão começou no dia 11 de dezembro de 2020 e o resultado só foi proclamado nesta quinta-feira (16). Além do relator, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros Luiz Edson Fachin e Alexandre de Morais, ambos colegas de Barroso no TSE, votaram pela cassação e manutenção da inelegibilidade.
Com pedido de vista do Ministro Luís Felipe Salomão, o julgamento foi interrompido. Só em outubro deste ano, o magistrado devolveu o processo e proferiu seu voto, parcialmente divergente ao relator, no sentido de dar parcial provimento ao recurso especial de Charles Fernandes Silveira Santana, para afastar a inelegibilidade, mantendo apenas a multa. Salomão deixou o TSE no mesmo mês e foi substituído pelo ministro Benedito Gonçalves.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência de Salomão e mudou o voto para afastar a inelegibilidade do candidato. Com isso, a votação ficou empatada em 2 a 2. O ministro Sérgio Silveira Banhos acompanhou o relator e os ministros Mauro Campbell Marques e Carlos Horbach acompanharam a divergência, finalizando o julgamento em 4 a 3 a favor do recurso de Charles Fernandes.
Com o resultado, o deputado fica novamente elegível e pode se candidatar à reeleição em 2022. Nas eleições anteriores, de 2018, Charles conseguiu registrar sua candidatura antes da decisão do TRE-BA que o tornou inelegível. Eleito com mais de 74 mil votos, Charles ficou na primeira suplência e foi beneficiado com o indeferimento do registro da candidatura do ex-deputado Luiz Caetano (PT).
Ele passou por um recurso eleitoral e um pedido de cassação de diploma, ambos recusados pelo TSE, o que permitiu sua diplomação e posse na Câmara dos Deputados em 2019.
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Com o resultado, o deputado fica novamente elegível e pode se candidatar à reeleição em 2022. Nas eleições anteriores, de 2018, Charles conseguiu registrar sua candidatura antes da decisão do TRE-BA que o tornou inelegível. Eleito com mais de 74 mil votos, Charles ficou na primeira suplência e foi beneficiado com o indeferimento do registro da candidatura do ex-deputado Luiz Caetano (PT).
Ele passou por um recurso eleitoral e um pedido de cassação de diploma, ambos recusados pelo TSE, o que permitiu sua diplomação e posse na Câmara dos Deputados em 2019.
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