Rebelião deixa 52 mortos no presídio de Altamira, sudoeste do Pará
Detentos do Centro de Recuperação Regional de Altamira, no sudoeste do Pará, fizeram uma rebelião por cerca…
Por iGuanambi
06/01/2022 - 18h09 - Atualizado 6 de janeiro de 2022
Publicado em Municípios - Notícias - Riacho de Santana





A Prefeitura de Riacho de Santana publicou o decreto nº 02/2022, 04 de janeiro de 2022, com novas medidas de enfrentamento contra a covid-19 e a gripe H3N2.
– Fica suspenso, das Oh00min de 06 de janeiro de 2022 às 24h00min de 19 de janeiro de 2022, o funcionamento dos espaços que realizam eventos festivos e celebrações comemorativas que promovem aglomeração, em especial o funcionamento de clubes, boates, salões e espaços similares destinados a realização de festas, desfiles e encontros comemorativos.
– Fica suspenso, durante o período estabelecido no art. 1º deste Decreto, a realização de festas, “sociais”, reuniões festivas e demais eventos, em qualquer espaço, ainda que no âmbito familiar, que aglomerem mais de 25 pessoas.
O descumprimento das medidas previstas neste Decreto, constitui infração sanitária na qual o infrator, após autuado pelos agentes responsáveis, estará sujeito à multa, cancelamento de alvará e lacração do estabelecimento, sem prejuízo das sanções previstas na Legislação cível e penal vigentes.
Decreto sujeito a prorrogação caso ocorra a permanência ou piora do quadro pandêmico e endêmico em nosso município.
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