Prefeito Jairo entrega mais um benefício em comunidade rural do município
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Por iGuanambi
10/01/2022 - 18h42 - Atualizado 10 de janeiro de 2022
Publicado em Iuiu - Municípios - Notícias





Foi publicado no Diário Oficial do Município de Iuiu, edição desta segunda-feira, 10 de janeiro de 2022, o Decreto Municipal nº 006/2022, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19, no âmbito do município de Iuiu, cujo íntegra pode ser consultada no Diário Oficial.
Conforme o decreto, a partir desta segunda-feira, data de sua publicação, até o dia 10 de fevereiro de 2022:
“Art 5º – Fica terminantemente proibida a realização de todos os eventos coletivos (shows, torneios, campeonatos, reuniões de associações, vaquejadas, cavalgadas, encontros de som automotivo, casamentos, aniversários, confraternizações, eventos na zona rural, inclusive encontros entre pessoas de diferentes núcleos familiares), que reúnam público superior a 20 (vinte) pessoas, realizados em locais públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem na aglomeração de pessoas.
Art. 6º – A realização de eventos com venda de ingressos e presença de público passa a ser proibida, independente do público”.
O decreto ainda suspende o funcionamento de alguns estabelecimentos:
I – Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II – Espaços de lazer como clubes, sítios com piscina e outros locais destinados ao aluguel para prática de lazer e realização de eventos;
III – Estabelecimentos/eventos congêneres com potencial de aglomeração.
As medidas poderão ter vigência prorrogada a depender do quadro epidemiológico do município.
Fonte: ASCOM
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Por iGuanambi
10/01/2022 - 18h42 - Atualizado 10 de janeiro de 2022
Publicado em Iuiu - Municípios - Notícias










Foi publicado no Diário Oficial do Município de Iuiu, edição desta segunda-feira, 10 de janeiro de 2022, o Decreto Municipal nº 006/2022, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19, no âmbito do município de Iuiu, cujo íntegra pode ser consultada no Diário Oficial.
Conforme o decreto, a partir desta segunda-feira, data de sua publicação, até o dia 10 de fevereiro de 2022:
“Art 5º – Fica terminantemente proibida a realização de todos os eventos coletivos (shows, torneios, campeonatos, reuniões de associações, vaquejadas, cavalgadas, encontros de som automotivo, casamentos, aniversários, confraternizações, eventos na zona rural, inclusive encontros entre pessoas de diferentes núcleos familiares), que reúnam público superior a 20 (vinte) pessoas, realizados em locais públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem na aglomeração de pessoas.
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III – Estabelecimentos/eventos congêneres com potencial de aglomeração.
As medidas poderão ter vigência prorrogada a depender do quadro epidemiológico do município.
Fonte: ASCOM
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