Rebelião deixa 52 mortos no presídio de Altamira, sudoeste do Pará
Detentos do Centro de Recuperação Regional de Altamira, no sudoeste do Pará, fizeram uma rebelião por cerca…
Por iGuanambi
12/01/2022 - 18h32 - Atualizado 12 de janeiro de 2022
Publicado em Municípios - Notícias - Serra do Ramalho





Considerando o aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus, com o acréscimo no número de casos ativos, aumento da taxa de ocupação de leitos no hospital municipal, em decorrência da contaminação pelo Coronavírus – covid-19, no município de Serra do Ramalho, a gestão municipal emitiu novo decreto com medidas de enfrentamento contra a covid-19.
– Fica proibida, durante o período de 12 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022, em todo o território do município de Serra do Ramalho, em qualquer horário, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, a realização de qualquer evento que envolva aglomeração de pessoas, que ultrapasse o limite de 100 (cem) participantes, tais como: vaquejada, argolinha, pega de boi, torneio, leilão, show, evento recreativo em logradouro público ou privado, circo, evento científico, solenidade de formatura, passeata e afins.
– As academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, como também os estabelecimentos de entretenimento que funcionem em ambiente fechado, somente poderão funcionar ou realizar eventos, com a ocupação limitada ao máximo de 70% (setenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos e determinados no presente Decreto.
– Os atos religiosos litúrgicos (missas, cultos, sessões) deverão atender os seguintes requisitos:
I- respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, fornecimento de álcool em gel e o uso de máscaras;
II- instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III- distanciamento e alternância entre os assentos disponíveis.
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