Mariana Fagundes é anunciada como primeira atração do São João de Pindaí
Com grande expectativa da população local e do público regional, o São João de Pindaí já começa…
Os segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram após 1999 podem conseguir na Justiça um excelente aumento no benefício, podendo até dobrar o seu valor. A chamada “revisão da vida toda” inclui todas as contribuições à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS.
Foi publicada no dia 17 de dezembro de 2019 a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1596203/PR que permitiu que os aposentados incluam em seu cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994.
Os segurados que eram filiados à Previdência antes de novembro de 1994, também entrariam nesse cálculo, que, pela regra atual, aplicada desde 1999, são utilizados somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real. Logo, são ignoradas as contribuições mais antigas.
A revisão da vida toda, portanto, nada mais é do que considerar no cálculo do benefício toda e qualquer contribuição feita pelo segurado.
As pessoas que podem requerer na Justiça a revisão são aquelas que se aposentaram a partir de 1999 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
Para saber quem tem direito à Revisão da Vida Toda, é preciso levar em consideração dois requisitos:
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA REVISÃO DA VIDA TODA?
As pessoas que podem requerer na Justiça a revisão são aquelas que se aposentaram a partir de 2012 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.
A REVISÃO DA VIDA TODA E O STF (Tema 1102) ?
Houve julgamento favorável pelo STF (Tema 1102) com pauta de julgamento. Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 605-2021.MAM – Agendado para: 25/02/2022 a 09/03/2022 – por 6×5.
O voto de minerva foi do Ministro Alexandre de Moraes que negou provimento ao Recurso Extraordinário do INSS. Entretanto, creio que haverá a oposição de Embargos, sendo que pode haver efeito modificativo da decisão (o que não acredito que ocorrerá, mas vamos aguardar).
Tema 1102 – Tese fixada – “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Compensa aguardar? Precisa verificar se o seu direito está decaindo ou não. Ou seja, se o prazo de 10 anos da concessão já está quase no fim compensa entrar para aguardar.
Imagine a situação que você aguarde a decisão do STF e novamente ele tira o julgamento de pauta. Ele pode ir retirando de pauta e julgar só daqui uns anos? Sim e nessa espera você pode perder o direito de entrar com ação.
Consulte um especialista de sua confiança para a viabilidade do caso.
Saiba mais: http://www.guimaraesegatto.com.br/noticia/5/revisao-da-vida-toda-aumento-na-aposentadoria–atrasados-na-justica
Escrito por JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.
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Os segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram após 1999 podem conseguir na Justiça um excelente aumento no benefício, podendo até dobrar o seu valor. A chamada “revisão da vida toda” inclui todas as contribuições à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS.
Foi publicada no dia 17 de dezembro de 2019 a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1596203/PR que permitiu que os aposentados incluam em seu cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994.
Os segurados que eram filiados à Previdência antes de novembro de 1994, também entrariam nesse cálculo, que, pela regra atual, aplicada desde 1999, são utilizados somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real. Logo, são ignoradas as contribuições mais antigas.
A revisão da vida toda, portanto, nada mais é do que considerar no cálculo do benefício toda e qualquer contribuição feita pelo segurado.
As pessoas que podem requerer na Justiça a revisão são aquelas que se aposentaram a partir de 1999 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
Para saber quem tem direito à Revisão da Vida Toda, é preciso levar em consideração dois requisitos:
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA REVISÃO DA VIDA TODA?
As pessoas que podem requerer na Justiça a revisão são aquelas que se aposentaram a partir de 2012 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.
A REVISÃO DA VIDA TODA E O STF (Tema 1102) ?
Houve julgamento favorável pelo STF (Tema 1102) com pauta de julgamento. Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 605-2021.MAM – Agendado para: 25/02/2022 a 09/03/2022 – por 6×5.
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Tema 1102 – Tese fixada – “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Compensa aguardar? Precisa verificar se o seu direito está decaindo ou não. Ou seja, se o prazo de 10 anos da concessão já está quase no fim compensa entrar para aguardar.
Imagine a situação que você aguarde a decisão do STF e novamente ele tira o julgamento de pauta. Ele pode ir retirando de pauta e julgar só daqui uns anos? Sim e nessa espera você pode perder o direito de entrar com ação.
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