Caixa lança aplicativo para apostas de loteria com nove modalidades de jogos
Apostadores terão mais uma opção para jogar nas modalidades de loterias. Já está disponível o aplicativo Loterias…
Por iGuanambi
31/05/2022 - 20h31 - Atualizado 31 de maio de 2022
Publicado em Notícias - Guanambi - Municípios
O decreto nº 902, publicado na edição extra do Diário Oficial do Município na noite desta segunda (30), considerando o atual cenário epidemiológico, com o retorno de casos ativos na cidade, com 20 casos ativos em apenas uma semana, voltou a exigir o uso de máscaras de proteção em locais fechados e em eventos com controle de público ou com venda de ingressos, sejam eles shows musicais ou eventos esportivos, religiosos, escolas e faculdades.
Segue facultativo o uso de máscaras de proteção em lugares ao ar livre. CLIQUE AQUI e baixe o decreto na íntegra.
– Em caso de descumprimento da medida
Em caso de descumprimento do disposto no decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.
– Comprovação de vacinação
A utilização dos serviços de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, a visitação social às unidades de saúde, às unidades prisionais e às unidades policiais fica condicionada à comprovação da vacinação contra a Covid-19, e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos e uso de máscara.
Fonte: ASCOM
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31/05/2022 - 20h31 - Atualizado 31 de maio de 2022
Publicado em Notícias - Guanambi - Municípios
O decreto nº 902, publicado na edição extra do Diário Oficial do Município na noite desta segunda (30), considerando o atual cenário epidemiológico, com o retorno de casos ativos na cidade, com 20 casos ativos em apenas uma semana, voltou a exigir o uso de máscaras de proteção em locais fechados e em eventos com controle de público ou com venda de ingressos, sejam eles shows musicais ou eventos esportivos, religiosos, escolas e faculdades.
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A utilização dos serviços de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, a visitação social às unidades de saúde, às unidades prisionais e às unidades policiais fica condicionada à comprovação da vacinação contra a Covid-19, e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos e uso de máscara.
Fonte: ASCOM
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