Prefeitura de Pindaí entrega iluminação da lagoa de Paus Pretos e avança na requalificação do espaço
A Prefeitura Municipal de Pindaí entregou, na noite deste domingo (30), a nova iluminação da lagoa do…
Uma Ação Civil Pública foi movida pela DPE/BA em Barreiras, na Bacia do Rio Grande, contra a advogada Geisa Freire Barbosa, em 14 de outubro, devido a declarações ofensivas proferidas após o primeiro turno das eleições contra habitantes locais, baianos e nordestinos em vídeo publicado pela ré nas redes sociais.
No vídeo, a ré declarou “eu tô feliz, porque minha cidade tem um pessoal que ainda pensa. Barreiras, além de ser cheia de muriçoca, é cheia de petista. Barreiras, que vergonha Barreiras! […] É por isso que Barreiras é feia”.
Geisa Freire Barbosa declarou ainda que “o brasileiro é uma fraude. Somos uma fraude política. Todo ano, toda eleição tem a questão do nordeste: ‘ah, que o nordeste elegeu petista’; ‘ah, xenofobia contra o nordeste’. Gente, eu, como nordestina e baiana, digo e toda eleição eu digo: o Nordeste tem que se lascar. A Bahia também tem que se lascar, para não falar outro palavrão aqui”.
De acordo com o TSE, o candidato à presidência da república pelo Partido dos Trabalhadores recebeu 47.952 votos em Barreiras (58,05% dos votos válidos).
Na ACP, a Defensoria pleiteia indenização de R$ 50 mil, por danos morais e coletivos, a ser destinada a entidades de combate ao racismo, preconceito e xenofobia. Foi solicitada ainda a imediata retratação de ofensas, por todos os meios de comunicação disponíveis, em 48 horas, sob pena de imposição de multa de R$ 1 mil por dia.
O objetivo da DPE/BA é buscar “reparação pelos danos morais coletivos causados à milhões de brasileiros nordestinos, a população baiana e barreirense, que aqui residam ou tenham se originado, em virtude do vídeo divulgado pela ré, em que propaga falas preconceituosas e discriminatórias à população citada”, explicou a coordenadora da 8ª Regional da DPE/BA, Laís Daniela Sambüc.
Fonte: ASCOM
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Em uma sessão que durou mais de sete horas e com os votos contrários e a obstrução…
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Fonte: ASCOM
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