O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou nessa quinta-feira (15), um mandato de segurança suspendendo a licitação de Nº 012-22TP-PMG que visava a contratação de empresa para planejamento, elaboração e distribuições de campanhas desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Guanambi.
Diante da sentença assinada pela juíza Drª Adriana Silveira Bastos, que conclui como ilegal a desclassificação da empresa NEOCON – Serviços de Comunicação e Marketing Ltda, determina que o processo administrativo deve ser suspenso imediatamente, o que torna nulo todos os atos posteriores que não tiveram a participação da referida empresa. Ordena ainda a anulação da homologação e assinatura do contrato, além de todas as ações realizadas pela empresa Mangalô Propaganda Ltda.
Sendo assim, mesmo que que a prefeitura recorra da decisão precisará suspender todos os serviços contratados e só poderá prosseguir após uma decisão favorável da 2ª Vara de Justiça de Guanambi.
A licitação orçada em R$1,3 milhão (hum milhão e trezentos mil reais) foi disputada por 03 empresas participantes e todas tiveram que apresentar um plano de comunicação publicitária para avaliação da comissão técnica.
Segundo informações postadas no Portal da Transparência, a Prefeitura de Guanambi já teria empenhado o valor de R$380 mil reais, sendo esses recursos da administração central e secretarias municipais.
No último dia 06, a Promotora de Justiça de Guanambi Drª Tatiane Miranda Caires, emitiu uma outra medida liminar também determinando a suspenção do processo administrativo e também anulando todos os atos sequenciais de contratação.
Fonte: JULIANA ALVES (MTBE-06507/BA)