Brasília (DF), 10/04/2023 - Fachada do ministério do Trabalho e Emprego e do ministério da Previdência Social.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio doença somente com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador formal precise agendar uma pericia presencial com médico federal.
A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio doença.
Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, o ministério regulamentou a concessão do benefício. Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.
No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.
O governo tem tentado também outras estratégias para reduzir a fila do auxílio doença, como a ligação direta para que assegurados antecipem perícias já agendadas. Outra iniciativa é o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores.
Fonte: Agência Brasil
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