Mariana Fagundes é anunciada como primeira atração do São João de Pindaí
Com grande expectativa da população local e do público regional, o São João de Pindaí já começa…
Por iGuanambi
10/12/2024 - 01h18 - Atualizado 10 de dezembro de 2024
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias





Na Sessão Extraordinária realizada nesta segunda-feira (9), o presidente da Câmara de Guanambi vereador Zaqueu Rodrigues fez um discurso de agradecimento, refletindo sobre os seis anos de sua gestão à frente da Casa Legislativa. Ele iniciou suas palavras expressando gratidão pela oportunidade de presidir a Câmara e destacar o privilégio de exercer essa função em nome da população de Guanambi. Com um tom de respeito e humildade, o presidente pediu desculpas por qualquer falha ou erro cometido ao longo de seu mandato.
Ele também aproveitou o momento para agradecer o apoio e a parceria dos vereadores, ressaltando que o diálogo e a união entre os parlamentares foram fundamentais para as conquistas alcançadas durante sua gestão. Ele fez questão de reconhecer a colaboração de todos, que, juntos, trabalharam para atender às necessidades da população e promover o desenvolvimento do município.
Em suas palavras, ele ainda enfatizou a importância da responsabilidade com o dinheiro público, destacando o zelo com os recursos municipais durante todo o período em que esteve à frente da Câmara. Ao final de seu discurso, o presidente expressou a sensação de dever cumprido, afirmando que sai da presidência com a cabeça erguida.
Ainda na Sessão Extraordinária foram aprovados:
Projeto de Lei Nº 27/2024 de autoria do Executivo. Dispõe sobre alteração de dispositivos contidos no Código de Obras do Município de Guanambi, para fins de atualização de normas de construção civil, visando implementação de novos empreendimentos urbanos residenciais.
Projeto de Lei Nº 30/2024 de autoria do Executivo. Fica regulamentada e reconhecida a condição e denominação de “Escolas do Campo” as instituições de ensino situadas em áreas urbanas, – cidade, que atendam aos estudantes campesinos cujas às especificidades estão estabelecidas pelo Decreto nº 7.352/2010.
Projeto de Lei Nº 32/2024 de autoria do Executivo. Altera artigo 3º da Lei Municipal nº 372/2009, e dá outras providências. O art. 3º da Lei Municipal 372/2009, passará a ter a seguinte redação: “Art. 3º – Para efeitos desta Lei, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais de serviços institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veículos automotores são de 80 db (oitenta decibéis).”
Projeto de Lei Nº 33/2024 de autoria do Executivo. institui o sistema municipal de gestão integrada, coleta, remoção, destinação final de resíduos sólidos ordinários e extraordinários do Município de Guanambi.
Projeto de Lei Nº 34/2024 de autoria do Executivo. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Guanambi, instituído pela Lei Municipal nº 951 de 17 de junho de 2015. Durante o período de prorrogação, a Secretária Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Projeto de Lei Nº 35/2024 de autoria do Executivo. Altera o art. 8° da Lei Municipal n° 1.625 de 12 de dezembro de 2023. No art. 8° da Lei Municipal 1.625/2024, será incluso o inciso V, com a seguinte redação: V – Decorrentes de anulação de Emendas Impositivas, não indicadas de forma individual ate o dia 30/06/2024, conforme o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.”
Projeto de Lei Nº 72/2024 de autoria da vereadora Eponina Gomes. Fica denominado VIRGÍNIA VIEIRA SOUZA LIMA a Escola do Campo na Comunidade do Suruá no município de Guanambi/BA.
Projeto de Lei Nº 73/2024 de autoria da vereadora Eponina Gomes. Fica denominado ELZA DE SOUZA COTRIM PAES – “ELZA PAES” o Loteamento do Programa “Vida Nova – Casa de Mãe” localizado no distrito de Morrinhos no município de Guanambi/BA.
Projeto de Lei Nº 74/2024 de autoria do vereador Paulo Costa. Fica denominado de Rua Beni José Muniz a Rua “A” no Loteamento Castro e Cotrim, neste município.
Projeto de Lei Nº 75/2024 de autoria do vereador Zaqueu Rodrigues Cria Zona de Urbanização Específica – ZUE de Guanambi, para construção de Condomínios Horizontais de Lotes na modalidade Chácaras Recreativas, composta por 03 Glebas. Onde o terreno dentro da Zona Rural torna-se em área urbana, na poligonal específica quando aprovada.
Projeto de Lei Nº 76/2024 de autoria do vereador Joventino Neto (Neto de Dim). Fica modificada a denominação da Rua ” B “- Loteamento Jardim das Palmeiras 1, localizada no Bairro Por do Sol, que passará a denominar-se: Rua Osvaldo Alves Silva.
Projeto de Lei Nº 78/2024 de autoria do vereador Vanderlei Florêncio (Vanderlei de Ceraíma). Fica denominado JURANDI DE HOLANDA CAVALCANTE o Tatersal do Centro de Comercialização de Animais Almir Francisco de Moraes.
Projeto de Lei Nº 80/2024 de autoria do vereador Rafael Macedo. Fica denominada de Rua Fausto Pereira de Azevedo, a Rua “PORTO SEGURO” localizada no Bairro Paraíso, nesta cidade.
Projeto de Resolução Nº 30/2024 de autoria da vereadora Eponina Gomes. concede o Título de Cidadão Guanambiense ao senhor GIANCARLO GIOVANI SOARES.
Projeto de Resolução Nº 31/2024 de autoria do vereador Antônio Sobrinho (Tony Aí Dentro). concede o Título de Cidadão Guanambiense a Marco Antônio Alves de Amorim.
Projeto de Resolução Nº 32/2024 de autoria da vereadora Eponina Gomes. concede o Título de Cidadão Guanambiense ao senhor LEONARDO ALMEIDA SILVA.
Projeto de Resolução Nº 33/2024 de autoria do vereador Diego Pi. concede o Título de Cidadão Guanambiense a senhora Fernanda Lima Laranjeira.
Por fim foram aprovadas as Indicações Nº 333 – 337.
Fonte: ASCOM
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Por iGuanambi
10/12/2024 - 01h18 - Atualizado 10 de dezembro de 2024
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Ele também aproveitou o momento para agradecer o apoio e a parceria dos vereadores, ressaltando que o diálogo e a união entre os parlamentares foram fundamentais para as conquistas alcançadas durante sua gestão. Ele fez questão de reconhecer a colaboração de todos, que, juntos, trabalharam para atender às necessidades da população e promover o desenvolvimento do município.
Em suas palavras, ele ainda enfatizou a importância da responsabilidade com o dinheiro público, destacando o zelo com os recursos municipais durante todo o período em que esteve à frente da Câmara. Ao final de seu discurso, o presidente expressou a sensação de dever cumprido, afirmando que sai da presidência com a cabeça erguida.
Ainda na Sessão Extraordinária foram aprovados:
Projeto de Lei Nº 27/2024 de autoria do Executivo. Dispõe sobre alteração de dispositivos contidos no Código de Obras do Município de Guanambi, para fins de atualização de normas de construção civil, visando implementação de novos empreendimentos urbanos residenciais.
Projeto de Lei Nº 30/2024 de autoria do Executivo. Fica regulamentada e reconhecida a condição e denominação de “Escolas do Campo” as instituições de ensino situadas em áreas urbanas, – cidade, que atendam aos estudantes campesinos cujas às especificidades estão estabelecidas pelo Decreto nº 7.352/2010.
Projeto de Lei Nº 32/2024 de autoria do Executivo. Altera artigo 3º da Lei Municipal nº 372/2009, e dá outras providências. O art. 3º da Lei Municipal 372/2009, passará a ter a seguinte redação: “Art. 3º – Para efeitos desta Lei, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais de serviços institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veículos automotores são de 80 db (oitenta decibéis).”
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Projeto de Lei Nº 35/2024 de autoria do Executivo. Altera o art. 8° da Lei Municipal n° 1.625 de 12 de dezembro de 2023. No art. 8° da Lei Municipal 1.625/2024, será incluso o inciso V, com a seguinte redação: V – Decorrentes de anulação de Emendas Impositivas, não indicadas de forma individual ate o dia 30/06/2024, conforme o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.”
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Fonte: ASCOM
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