Câmara de Guanambi aprova crédito para transporte urbano e debate situação de trabalhadores terceirizados
Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto de Lei…
Por iGuanambi
10/12/2024 - 12h09 - Atualizado 10 de dezembro de 2024
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias



A Prefeitura de Guanambi esclarece que enviou para a Câmara de Vereadores, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 33, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024, que institui o sistema municipal de Gestão Integrada Coleta, remoção, e destinação final de resíduos sólidos, conhecida como Taxa de Lixo, conforme determinação da lei 14.026/2020, de autoria do governo federal.
A renúncia da referida cobrança configura crime de responsabilidade fiscal e municípios que não aplicarem a legislação vigente correrão o risco de serem penalizados e ficarem sem receber recursos federais e estaduais. O Governo Federal atualizou o marco legal do saneamento básico através da referida lei, conhecida como o “Novo Marco do Saneamento Básico” e, dentro desta nova legislação, está prevista a cobrança do tributo.
Desta forma, se o município não estabelecer a cobrança, ficará sujeito a sanções como suspenção de repasses de verbas e penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pela proposta, o valor da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos será cobrada de acordo com a área construída, a localização, o número de vezes que a coleta é feita na rua e pelo valor por metro quadrado do imóvel. Não vai precisar pagar quem já seja isento do IPTU, com também os beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família e Cadastro Único.
Mesmo com a criação do tributo, como obriga a Lei Federal, a PMG seguirá subsidiando em mais de 60%, o custo dos resíduos sólidos, que custa mensalmente valor superior a R$ 1 milhão de reais.
Com essa taxa a Prefeitura poderá custear parte do custo da coleta, remoção, tratamento, bem como destinação final do lixo produzido por residências, empresas e indústrias, e o valor a ser cobrado será apenas o necessário para uma prestação de serviço ainda mais eficiente.
Mas, não é só isso. Com a taxa, sobrarão recursos do IPTU, por exemplo, para investir em Saúde, Educação e obras e programas sociais. Atualmente, grande parte do IPTU e de outras arrecadações municipais é utilizada para custear a limpeza pública e a coleta de lixo.
Fonte: ASCOM
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Desta forma, se o município não estabelecer a cobrança, ficará sujeito a sanções como suspenção de repasses de verbas e penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Mesmo com a criação do tributo, como obriga a Lei Federal, a PMG seguirá subsidiando em mais de 60%, o custo dos resíduos sólidos, que custa mensalmente valor superior a R$ 1 milhão de reais.
Com essa taxa a Prefeitura poderá custear parte do custo da coleta, remoção, tratamento, bem como destinação final do lixo produzido por residências, empresas e indústrias, e o valor a ser cobrado será apenas o necessário para uma prestação de serviço ainda mais eficiente.
Mas, não é só isso. Com a taxa, sobrarão recursos do IPTU, por exemplo, para investir em Saúde, Educação e obras e programas sociais. Atualmente, grande parte do IPTU e de outras arrecadações municipais é utilizada para custear a limpeza pública e a coleta de lixo.
Fonte: ASCOM
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