A Prefeitura de Guanambi sancionou e publicou em 25/8, no Diário Oficial do Município, a Lei Complementar nº 30/2026, que criou o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal — Refis 2026. O programa oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.
DESCONTO DE ATÉ 100% – Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas poderão quitar ou parcelar seus débitos com redução de até 100% de juros, multas e honorários advocatícios, conforme o número de parcelas escolhidas.
PRAZO PARA ADERIR – O prazo para adesão ao Refis vai até 30 de outubro de 2026.
OPORTUNIDADE – O pagamento à vista garante 100% de desconto em juros, multas e honorários. Já quem optar pelo parcelamento poderá dividir em até seis parcelas, com reduções proporcionais — de 80% a 20%, conforme a tabela publicada no anexo da lei.
ADESÃO – A adesão ao programa implica confissão irrevogável dos débitos e renúncia a recursos administrativos ou judiciais. O contribuinte que atrasar o pagamento por mais de 90 dias será excluído do programa, perdendo os benefícios concedidos e voltando às condições originais da dívida. A legislação também concede 10% de desconto para pagamento do IPTU de 2026 em parcela única, além de isenção total de juros e multas para pagamentos feitos até o final de outubro de 2026.
INFORMAÇÕES – Acesse o portal oficial da PMG: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR e veja a lei completa.
Fonte: ASCOM
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