Prefeitura de Guanambi atua em frentes preventivas para diminuir os efeitos das fortes chuvas
Várias equipes da secretaria municipal de Infraestrutura seguem trabalhando diariamente para reduzir os efeitos negativos das chuvas…
Por iGuanambi
27/05/2021 - 18h29 - Atualizado 27 de maio de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias





A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (27), o Decreto Municipal nº 299, que endurece as medidas contra a propagação do coronavírus na cidade. Nos últimos dias, foi registrado um aumento assustador de casos, com índices piores que no mês de março, onde o Pronto Atendimento (PA Covid), porta de entrada do sistema, bateu recordes diários seguidos de atendimentos. Baixe o decreto na íntegra, no link: https://bit.ly/3fNrGFj
Toque de Recolher diário passa para as 20h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 27 de maio até 03 de junho de 2021.
Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período (19h30), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Horário de restaurantes, bares e pizzarias até 19:30h
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir de sexta (28), às 19:30h
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 19:30h de 28 de maio até às 5h, de 31 de maio de 2021.
Final de semana – somente atividades essenciais
Fica vedado o funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, das 19:30h do dia 28 de maio até às 5h do dia 31 de maio de 2021, em todo o território de Guanambi, exceto os serviços essenciais constantes no decreto.
Suspenso o atendimento presencial na Prefeitura de Guanambi
Fica suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi, até ulterior deliberação.
Atividades esportivas somente individuais
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 03 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 27 de maio até 03 de junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 03 de junho de 2021.
Excetuam-se da proibição, o cinema e os clubes sociais, ficando autorizado a utilização das áreas comuns dos clubes sociais, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo. Não será permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
Atos religiosos somente de segunda a sexta-feira
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de segunda a sexta-feira e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19:30h) do período de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
Fonte: ASCOM
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Por iGuanambi
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Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período (19h30), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Horário de restaurantes, bares e pizzarias até 19:30h
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
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