A Prefeitura de Guanambi informou na manhã deste sábado (19), através da Assessoria de Comunicação, que o município continuará seguindo as medidas do Decreto Municipal nº 327, pois o mesmo sobrepõe ao Decreto Estadual, por conta de decisão do STF. Veja decreto completo, no link: https://bit.ly/2TFIkPU
Veja abaixo o que pode funcionar:
Toque de Recolher diário segue as 20h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 17 de junho até 28 de junho de 2021
Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30) de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Funcionamento do comércio
Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas nos dias úteis em horário comercial e aos sábados (dias 19 de junho e dia 26 de junho de 2021) até 12:00h.
Horário de restaurantes, lanchonetes e pizzarias até 19:30h
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h desta sexta (18/06)
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 20:00h de 18 de junho até às 5h, de 28 de junho de 2021. Também fica vedado o funcionamento dos bares e distribuidoras de bebidas no período previsto.
Proibição de funcionamento de bares e distribuidoras
Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que operem como bares e distribuidoras de bebidas, das 20:00h de 18 de junho até às 5h, de 28 de junho de 2021.
Atividades esportivas somente individuais
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 28 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 17 de junho até 28 de junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 28 de junho de 2021.
Cinema
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
Atos religiosos todos os dias da semana até 19h30
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30) do período de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30min.
Atendimento na Prefeitura de Guanambi por agendamento
O atendimento nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi deverá ocorrer com prévio agendamento, através dos canais oficiais de comunicação e dos telefones já disponibilizados à população e afixados na porta da repartição.
ATUALIZAÇÃO
A Prefeitura de Guanambi voltou atrás e publicou neste sábado (19), em edição extra no diário oficial do município, o Decreto Municipal nº 338, se adequando ao Decreto Estadual nº 20.553, que determina medidas mais restritivas para conter o avanço do coronavírus.
Fonte: ASCOM
Mais um momento marcante da educação de Pindaí foi vivenciado na manhã desta terça-feira (24),…
A Câmara Municipal de Guanambi realizou nesta terça-feira (24) a 1º Sessão Ordinária do Ano…
Com o objetivo de investir na educação e fortalecer a formação da cidadania e das…
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) abre nesta segunda-feira (23) as inscrições…
Com o Carnaval no passado, os concurseiros que podem ter se distraído no período voltam…
[gallery size="full" link="file" ids="162150,162151,162152,162153,162154,162155,162156,162157,162158,162159,162160,162161,162162,162163,162164,162165,162166,162167,162168,162169,162170,162171,162172,162173,162174,162175,162176,162177,162178,162179,162180,162181,162182,162183,162184,162185,162186,162187,162188,162189,162190,162191,162192,162193,162194,162196,162197,162198,162199,162200,162201,162202,162203,162204,162205,162206,162207,162208,162209,162210,162211,162212,162213,162214,162215,162216,162217,162218,162219,162220,162221,162222,162223,162224,162225,162226,162227,162228,162229,162230,162231,162232,162233,162234,162235,162236,162237,162238,162239,162240,162241,162242,162243,162244,162245,162246,162247,162248,162249,162250,162251,162252,162254,162255,162256,162257,162258,162259,162260,162261,162262,162263,162264,162265,162266,162267,162268,162269,162270,162271,162272,162273,162274,162275,162276,162277,162278,162279,162280,162281,162282,162283,162284,162286,162287,162288,162289,162290,162291,162292,162293,162294,162295,162296,162297,162298,162299,162300,162301,162302,162303,162304,162305,162306,162307,162308,162309,162310,162311,162312,162313,162314,162315,162316,162317,162318,162319,162320,162321,162322,162323,162324,162325,162326,162327,162328,162329,162330,162331,162332,162333,162334,162335,162336,162337,162338,162339,162340,162341,162342,162343,162344,162345,162346,162347,162348,162349,162350,162351,162352,162353,162354,162355,162356,162357,162358,162359,162360,162361,162362,162363,162364,162365,162366,162367,162368,162369,162370,162371,162372,162373,162374,162375,162376,162377,162378,162379,162380,162381,162382,162383,162384,162385,162386,162387,162388,162389,162390,162391,162392,162393,162394,162395,162396,162397,162398,162399,162400,162401,162402,162403,162404,162405,162406,162407,162408,162409,162410,162411,162412,162413,162414,162415,162416,162417,162418,162419,162420,162421,162422,162423,162424,162425,162426,162427,162428,162429,162430,162431,162432,162433,162434,162435,162436,162437,162438,162439,162440,162441,162442,162443,162444,162445,162446,162447,162448,162449,162450,162451,162452,162453,162454,162455,162456,162458,162459,162460,162461,162462,162463,162464,162465,162466,162467,162468,162469,162470,162471,162472,162473,162474"]