Prefeitura de Guanambi continuará seguindo o Decreto Municipal; veja o que pode funcionar

Por iGuanambi
19/06/2021 - 09h41 - Atualizado 19 de junho de 2021

Publicado em - -

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A Prefeitura de Guanambi informou na manhã deste sábado (19), através da Assessoria de Comunicação, que o município continuará seguindo as medidas do Decreto Municipal nº 327, pois o mesmo sobrepõe ao Decreto Estadual, por conta de decisão do STF. Veja decreto completo, no link: https://bit.ly/2TFIkPU

Veja abaixo o que pode funcionar:

Toque de Recolher diário segue as 20h

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 17 de junho até 28 de junho de 2021

Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30) de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Funcionamento do comércio

Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas nos dias úteis em horário comercial e aos sábados (dias 19 de junho e dia 26 de junho de 2021) até 12:00h.

Horário de restaurantes, lanchonetes e pizzarias até 19:30h

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.

Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h desta sexta (18/06)

Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 20:00h de 18 de junho até às 5h, de 28 de junho de 2021. Também fica vedado o funcionamento dos bares e distribuidoras de bebidas no período previsto.

Proibição de funcionamento de bares e distribuidoras

Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que operem como bares e distribuidoras de bebidas, das 20:00h de 18 de junho até às 5h, de 28 de junho de 2021.

Atividades esportivas somente individuais

Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 28 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Academias

Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 17 de junho até 28 de junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos seguem suspensos

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 28 de junho de 2021.

Cinema

O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.

Atos religiosos todos os dias da semana até 19h30

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30) do período de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o

distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

Bancos e lotéricas

Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30min.

Atendimento na Prefeitura de Guanambi por agendamento

O atendimento nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi deverá ocorrer com prévio agendamento, através dos canais oficiais de comunicação e dos telefones já disponibilizados à população e afixados na porta da repartição.

ATUALIZAÇÃO

A Prefeitura de Guanambi voltou atrás e publicou neste sábado (19), em edição extra no diário oficial do município, o Decreto Municipal nº 338, se adequando ao Decreto Estadual nº 20.553, que determina medidas mais restritivas para conter o avanço do coronavírus.

Fonte: ASCOM

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