Caminhão de combustível tomba e interdita parcialmente BR-430 entre Caetité e Igaporã
Um caminhão volvo, carregado com álcool que seria utilizado para a composição de gasolina, tombou no final…
Por iGuanambi
19/06/2021 - 13h06 - Atualizado 19 de junho de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias





A Prefeitura de Guanambi publicou neste sábado (19), em edição extra no diário oficial do município, o Decreto Municipal nº 338, se adequando ao Decreto Estadual nº 20.553, que determina medidas mais restritivas para conter o avanço do coronavírus. Mais cedo foi informado pela Assessoria de Comunicação que a Prefeitura manteria o Decreto Municipal em anterior vigência, mas, em reunião, o Prefeito Nilo Coelho entende que o diálogo com o Governo do Estado e a salutar reunião ontem com o governador Rui Costa, denota maturidade e preocupação com o real momento da pandemia na região sudoeste, com todos os leitos de UTI ocupados e no limite dos leitos clínicos.
Até dia 1º de julho fica valendo as seguintes medidas:
– Comércio e setor de serviços seguem funcionando normalmente até 30 minutos antes do Toque de Recolher diário (19h30);
– Academias fechadas até 01/07;
– Restaurantes e lanchonetes só em delivery até às 24h até 01/07;
– Suspensão dos atos litúrgicos presenciais até 01/07;
– Proibição de venda de bebida alcoólica até 01/07;
– Fechamento de bar e distribuidoras de bebida até 01/07;
– Suspenso o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC Estadual até 01/07;
– Polícia Civil, Polícia Militar e Vigilância Sanitária Municipal farão a fiscalização para o cumprimento dos decretos.
Além das medidas acima, que entrarão em vigor já neste sábado (19) em todos os 23 municípios que integram o consórcio (Botuporã, Caculé, Caetité, Carinhanha, Guanambi, Ibiassucê, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Matina, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antonio, Sebastião Laranjeiras, Candiba, Tanque Novo, Palmas de Monte Alto, Mortugaba, Malhada, Feira da Mata, Igaporã e Urandi), cada prefeito poderá adotar outras medidas, conforme o quadro epidemiológico do seu município.
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