Câmara e Prefeitura de Guanambi realizam 2ª audiência pública sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) – 2024
A Câmara Municipal, em parceria com a Prefeitura de Guanambi, realizou na noite desta quarta-feira (04), a…
Por iGuanambi
05/07/2021 - 20h12 - Atualizado 5 de julho de 2021
Publicado em Iuiu - Municípios - Notícias
Após mais de 30 dias com fortes restrições, sendo observada a redução considerável da média móvel de casos, em novo decreto publicado nesta segunda-feira, 05 de julho, no Diário Oficial do Município, a Prefeitura avançou no processo de reabertura gradual do comércio. Confira as novas medidas que estarão em vigor até o dia 13 de julho:
III. retorno do funcionamento de academias, com limite de 50% da capacidade do local, desde que atendidos os protocolos sanitários (Já as atividades esportivas coletivas amadoras como futsal, futebol e outros seguem proibidas) (Art. 1º, §5º);
VII. Continuarão com o funcionamento suspenso:
VIII. Aglomerações em residências e imóveis públicos ou particulares, na sede ou na zona rural, sujeitarão cada uma das pessoas encontradas no local, além do proprietário, a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
A Prefeitura reforça que a flexibilização só está sendo possível devido a redução da média móvel de casos, bem como a redução dos índices de ocupação dos leitos do estado. Entretanto, a população deve prosseguir com os cuidados de prevenção, inclusive aqueles que já se vacinaram.
Somente com a vacinação da maioria da população é que será possível conter a pandemia. Porém, apenas 10% da população foi completamente imunizada até o momento. Portanto, é necessário que cada um se dirija aos postos de vacinação assim que chegar a sua vez de se vacinar.
Fonte: ASCOM
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Após mais de 30 dias com fortes restrições, sendo observada a redução considerável da média móvel de casos, em novo decreto publicado nesta segunda-feira, 05 de julho, no Diário Oficial do Município, a Prefeitura avançou no processo de reabertura gradual do comércio. Confira as novas medidas que estarão em vigor até o dia 13 de julho:
III. retorno do funcionamento de academias, com limite de 50% da capacidade do local, desde que atendidos os protocolos sanitários (Já as atividades esportivas coletivas amadoras como futsal, futebol e outros seguem proibidas) (Art. 1º, §5º);
VII. Continuarão com o funcionamento suspenso:
VIII. Aglomerações em residências e imóveis públicos ou particulares, na sede ou na zona rural, sujeitarão cada uma das pessoas encontradas no local, além do proprietário, a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
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Somente com a vacinação da maioria da população é que será possível conter a pandemia. Porém, apenas 10% da população foi completamente imunizada até o momento. Portanto, é necessário que cada um se dirija aos postos de vacinação assim que chegar a sua vez de se vacinar.
Fonte: ASCOM
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