Câmara de Guanambi inicia período de sessão extraordinária com aprovação de projetos
Aconteceu nesta quinta-feira (22), às 11h, a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Guanambi, onde foram aprovados…





Segundo o Ministério da Saúde, a “Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.”[1]
Dentre os principais sintomas, conforme o próprio órgão governamental, estão: Os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são: cansaço excessivo, físico e mental; dor de cabeça frequente; insônia, dificuldades de concentração; sentimentos de fracasso e insegurança, etc.
Conforme a definição governamental acima, denota-se que a principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Na pandemia do Covid-19, vimos de perto como os profissionais da saúde ficaram sobrecarregados.
A partir de Janeiro de 2022, de acordo com a nova classificação da OMS (Organização Mundial da Saúde), CID 11, a Síndrome de Burnout é considerada como doença decorrente do trabalho, também chamada como doença ocupacional.
Portanto, à luz das legislações trabalhistas e previdenciárias ela será vista de uma forma diferente, a sua equiparação ao acidente de trabalho e, alguns de seus reflexos, se assim provado o nexo causal com o trabalho exercido: emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), é da estabilidade provisória no emprego após 12 meses da alta médica.
Alguns segmentos de empresas que impõem metas excessivas, cobranças e assédios morais com seus colaboradores terão que rever sua política preventiva e de assistência. Caso elas não se adequem, além do quadro reduzido, poderão sofrer sanções perante a justiça e aumento dos adicionais de fatores de riscos ambientais.
Se a pessoa não estiver em condições de retornar ao trabalho após 15 dias de afastamento ela pode solicitar perante o INSS benefícios previdenciários como auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Saiba mais: http://www.guimaraesegatto.com.br/noticia/61/a-sindrome-de-burnout-como-doenca-do-trabalho
[1] https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout
JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.
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Sempre buscando recursos para áreas prioritárias do município, como a educação, o prefeito de Piripá, Cris de Dema, esteve em Salvador para audiência na Secretaria…
A Prefeitura Municipal de Malhada, por meio da Secretaria de Educação, celebrou a premiação de profissionais da rede municipal de ensino no contexto do projeto…
Na noite de ontem (25/02), a Diretoria e o Conselho Fiscal da Associação do Bairro Beija-Flor realizaram reunião com o empresário Hugo Costa para discutir…
A Prefeitura de Jacaraci, por meio da Secretaria de Assistência Social, realizou nesta semana a entrega de cestas de alimentos do Programa de Aquisição de…
O prefeito de Urandi, Warlei Oliveira, esteve presente na noite desta terça-feira na sessão solene de abertura dos trabalhos do Legislativo para o período de…
Mais um momento marcante da educação de Pindaí foi vivenciado na manhã desta terça-feira (24), com a aula inaugural da Escola em Tempo Integral Joana…
A Câmara Municipal de Guanambi realizou nesta terça-feira (24) a 1º Sessão Ordinária do Ano Legislativo de 2026, marcando oficialmente o início dos trabalhos parlamentares…
Com o objetivo de investir na educação e fortalecer a formação da cidadania e das futuras gerações, a Prefeitura Municipal de Sebastião Laranjeiras, por meio…
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) abre nesta segunda-feira (23) as inscrições para o processo seletivo simplificado que vai preencher até 831…
Com o Carnaval no passado, os concurseiros que podem ter se distraído no período voltam as atenções ao calendário de concursos públicos abertos. Para quem…
O grupo português Mota-Engil negocia com o governo federal um acordo para assumir, em um único pacote, as concessões da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol)…
A obra de revitalização do Cais de Malhada já é uma realidade. Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19) o convênio para…










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Dentre os principais sintomas, conforme o próprio órgão governamental, estão: Os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são: cansaço excessivo, físico e mental; dor de cabeça frequente; insônia, dificuldades de concentração; sentimentos de fracasso e insegurança, etc.
Conforme a definição governamental acima, denota-se que a principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Na pandemia do Covid-19, vimos de perto como os profissionais da saúde ficaram sobrecarregados.
A partir de Janeiro de 2022, de acordo com a nova classificação da OMS (Organização Mundial da Saúde), CID 11, a Síndrome de Burnout é considerada como doença decorrente do trabalho, também chamada como doença ocupacional.
Portanto, à luz das legislações trabalhistas e previdenciárias ela será vista de uma forma diferente, a sua equiparação ao acidente de trabalho e, alguns de seus reflexos, se assim provado o nexo causal com o trabalho exercido: emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), é da estabilidade provisória no emprego após 12 meses da alta médica.
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JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.
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