Juiz proíbe uso de fogos de artifício durante período eleitoral em Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Iuiu


O Juiz Eleitoral Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral da Bahia, publicou uma portaria nesta sexta-feira (23) proibindo a queima de fogos de artifício de qualquer espécie ou categoria em eventos de cunho eleitoral. A medida abrange os municípios de Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras e é válida entre os dias 26 de agosto e 6 de outubro de 2024.
A decisão leva em consideração os impactos negativos causados pela queima indiscriminada de fogos, como poluição sonora, riscos à saúde pública e danos ambientais, além de priorizar a proteção de pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA). A portaria estabelece que a queima de fogos será permitida apenas em comemorações da vitória eleitoral após a divulgação oficial dos resultados, no dia 6 de outubro, e até às 22h, mediante prévia comunicação à Polícia Militar.
Conforme o documento, caso agentes policiais flagrem o uso de fogos durante carreatas, caminhadas, comícios ou outros eventos eleitorais, os fogos serão apreendidos e o evento será imediatamente dissolvido. A reincidência dessas práticas pode resultar na responsabilização dos responsáveis por crime previsto no Código Eleitoral Brasileiro. Além disso, os representantes dos partidos, coligações e federações partidárias que permitirem a queima de fogos em eventos de campanha serão responsabilizados civilmente por eventuais danos causados.
A portaria também orienta que os fogos apreendidos sejam encaminhados ao Comando da Polícia Militar devido à falta de local seguro para armazenamento. Qualquer desrespeito às determinações poderá levar à responsabilização criminal e ao encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.
A decisão busca reforçar o cumprimento da legislação vigente e atender às peculiaridades locais durante o período eleitoral. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. [confira a Portaria na íntegra]
Fonte: Portal Vilson Nunes com informações da Portaria da Justiça Eleitoral
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