Prefeitura de Guajeru realiza ações sobre políticas de proteção ao meio ambiente
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Por iGuanambi
17/09/2024 - 11h29 - Atualizado 17 de setembro de 2024
Publicado em Caetité - Municípios - Notícias





O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o recurso interposto pela coligação “Caetité no caminho certo” contra sentença que julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura e consequente deferimento do registro de candidatura de José Barreira de Alencar Filho (PSB), o Zé Barreira, a prefeito de Caetité.
A coligação alegou que “a presidente da convenção da referida Federação, Jaquele Fraga Teixeira, estaria inelegível devido a uma condenação anterior, o que, segundo a impugnante, tornaria nulos todos os atos praticados por ela, incluindo a convocação e a realização da convenção que resultou na candidatura de José Barreira de Alencar Filho”.
Na decisão, o juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, negou o recurso e manteve a candidatura de Zé Barreira, justificando que coligação impugnante é, a um só tempo, parte ilegítima para figurar no polo ativo desta ação e que, destituída de legitimidade para a causa, buscou via inadequada com o intuito de opor obstáculo ao registro das candidaturas.
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto pela Coligação “Caetité no Caminho Certo”, mantendo na íntegra a sentença que deferiu o registro de candidatura de José Barreira de Alencar Filho”, sentenciou.
Fonte: Folha do Vale
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Publicado em Caetité - Municípios - Notícias










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A coligação alegou que “a presidente da convenção da referida Federação, Jaquele Fraga Teixeira, estaria inelegível devido a uma condenação anterior, o que, segundo a impugnante, tornaria nulos todos os atos praticados por ela, incluindo a convocação e a realização da convenção que resultou na candidatura de José Barreira de Alencar Filho”.
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“Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto pela Coligação “Caetité no Caminho Certo”, mantendo na íntegra a sentença que deferiu o registro de candidatura de José Barreira de Alencar Filho”, sentenciou.
Fonte: Folha do Vale
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